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Drogarias Minas Mais

Regulamento da Campanha Indique e Ganhe

Versão 1.0
Período da campanha: 21 a 31 de julho de 2026
Última atualização: 21 de julho de 2026

1. Empresa promotora

A campanha Indique e Ganhe é promovida por:

Razão social: M.H.L. Drogaria S.A.

Nome fantasia: Drogaria Minas Mais

CNPJ: 09.396.401/0001-87

Endereço: Avenida Afonso Pena, nº 504, Centro, Campo Belo/MG, CEP 37270-000

E-mail de atendimento: ecommerce1@drogariasminasmais.com.br

WhatsApp de suporte: +55 35 9912-5296

2. Objetivo da campanha

A campanha tem como objetivo incentivar a indicação de novos usuários para o aplicativo Minas Mais.

O participante poderá gerar um link exclusivo de indicação, compartilhá-lo com amigos e receber o benefício previsto neste Regulamento quando ao menos uma indicação cumprir todos os critérios de aprovação.

O amigo indicado elegível também poderá receber um benefício para utilização em sua primeira compra.

A campanha não envolve sorteio, concurso, escolha aleatória ou contemplação por chance. Os benefícios são concedidos aos participantes que cumprirem os critérios objetivos previstos neste Regulamento.

3. Período de participação

A campanha será válida no seguinte período:

  • Início: 21 de julho de 2026, às 00h00.
  • Encerramento: 31 de julho de 2026, às 23h59.

Todos os horários indicados neste Regulamento consideram o horário oficial de Brasília.

Não haverá prazo adicional para conclusão ou validação de indicações pendentes após o encerramento da campanha.

Para ser analisada, a indicação deverá ter todas as etapas obrigatórias concluídas e confirmadas dentro do período da campanha.

4. Abrangência

A campanha possui abrangência nacional e poderá receber participantes de qualquer localidade do Brasil.

A utilização dos benefícios estará sujeita à disponibilidade do site, do aplicativo Minas Mais, dos produtos, dos serviços de entrega e dos demais canais operacionais disponíveis para cada região.

5. Quem pode participar

Poderá participar como indicador a pessoa que:

  • seja pessoa física;
  • possua idade igual ou superior a 18 anos;
  • possua CPF válido;
  • informe dados próprios, verdadeiros e atualizados;
  • realize cadastro no Sistema Indique e Ganhe;
  • aceite os Termos de Uso, a Política de Privacidade e este Regulamento;
  • cumpra as condições da campanha.

Não é necessário ser cliente antigo, possuir cadastro anterior ou já utilizar o aplicativo Minas Mais para participar como indicador.

Colaboradores, franqueados e familiares de colaboradores ou franqueados poderão participar, desde que cumpram integralmente as mesmas regras aplicáveis aos demais usuários.

6. Como participar

Para participar, o interessado deverá:

  1. acessar o Sistema Indique e Ganhe;
  2. realizar seu cadastro com dados próprios e verdadeiros;
  3. aceitar os documentos legais apresentados;
  4. acessar sua conta;
  5. gerar ou acessar seu link exclusivo de indicação;
  6. compartilhar o link com seus amigos;
  7. acompanhar o status das indicações pelo sistema.

O simples cadastro, a geração do link ou o compartilhamento não geram direito automático ao cupom.

O indicador receberá apenas um cupom de 10% durante toda a campanha, ainda que possua mais de uma indicação aprovada.

7. Requisitos do amigo indicado

Para que a indicação seja considerada válida, o amigo indicado deverá:

  1. acessar obrigatoriamente o link exclusivo recebido do indicador;
  2. seguir o fluxo de acesso, instalação ou abertura do aplicativo apresentado pela campanha;
  3. instalar ou abrir o aplicativo Minas Mais;
  4. concluir um novo cadastro utilizando nome, CPF, e-mail e telefone próprios e verdadeiros;
  5. validar telefone ou e-mail quando a confirmação for solicitada;
  6. concluir as etapas obrigatórias até 31 de julho de 2026, às 23h59;
  7. não possuir cadastro anterior no aplicativo Minas Mais;
  8. não praticar autoindicação, duplicidade, fraude ou qualquer conduta proibida.

O amigo indicado não precisa realizar uma compra para que a indicação seja analisada.

O usuário que já tenha instalado o aplicativo, mas nunca tenha concluído um cadastro, poderá ser considerado elegível, desde que o novo cadastro seja corretamente associado ao link de indicação.

O usuário que já tenha possuído cadastro anteriormente, inclusive aquele que tenha excluído sua conta, não será considerado novo usuário para fins desta campanha.

8. Atribuição e validação

A identificação da indicação poderá depender da integração entre o Sistema Indique e Ganhe, o aplicativo Minas Mais, a AppsFlyer, a KOBE, a VTEX e os demais sistemas envolvidos.

A AppsFlyer será utilizada para confirmar, conforme os dados técnicos disponíveis:

  • o acesso pelo link de indicação;
  • a atribuição da instalação;
  • a abertura do aplicativo;
  • os eventos relacionados ao cadastro;
  • a associação entre o indicador e o amigo indicado.

A indicação somente será aprovada após o recebimento e a validação das informações necessárias.

O status poderá permanecer pendente enquanto a confirmação técnica, cadastral ou antifraude não tiver sido concluída.

9. Critérios de aprovação

A indicação poderá ser aprovada quando:

  • o amigo acessar o link correto;
  • a instalação ou abertura for atribuída ao indicador;
  • o cadastro no aplicativo for concluído;
  • o CPF, e-mail e telefone forem válidos;
  • não existir cadastro anterior;
  • as etapas forem concluídas durante a campanha;
  • não houver autoindicação ou duplicidade;
  • não forem identificados indícios de fraude;
  • as integrações confirmarem os eventos necessários;
  • todas as demais regras forem cumpridas.

A aprovação da indicação não exige que o amigo indicado faça sua primeira compra.

10. Motivos de reprovação

A indicação poderá ser reprovada, entre outras hipóteses, em razão de:

  • cadastro já existente;
  • CPF já cadastrado;
  • e-mail já cadastrado;
  • instalação não atribuída ao link de indicação;
  • cadastro incompleto;
  • dados inválidos, falsos ou inconsistentes;
  • campanha encerrada;
  • autoindicação;
  • duplicidade de dispositivo;
  • duplicidade de IP ou padrão de acesso incompatível;
  • suspeita fundamentada de fraude;
  • limite de benefício atingido;
  • falha ou ausência de confirmação da integração;
  • descumprimento deste Regulamento.

Para preservar a efetividade dos mecanismos de segurança, a promotora poderá não divulgar detalhes técnicos específicos das regras antifraude.

11. Benefício do indicador

Cupom exclusivo de 10% OFF

O indicador que possuir ao menos uma indicação aprovada receberá um único cupom de 10% de desconto.

O cupom do indicador possui as seguintes condições:

  • um cupom por usuário durante toda a campanha;
  • uso único;
  • pessoal e vinculado ao cadastro elegível;
  • válido no site e no aplicativo Minas Mais;
  • válido até 31 de julho de 2026, às 23h59;
  • sem valor mínimo de compra;
  • sem limite máximo de desconto;
  • sem categorias de produtos previamente excluídas;
  • cumulativo com promoções aplicadas aos produtos;
  • não cumulativo com outro cupom;
  • não conversível em dinheiro;
  • não transferível e não comercializável.

A validade do cupom do indicador termina juntamente com a campanha, independentemente da data ou do horário em que a indicação for aprovada.

12. Benefício do amigo indicado

Cupom de 5% OFF na primeira compra

O amigo indicado aprovado receberá um cupom de 5% de desconto para utilização em sua primeira compra elegível.

O cupom do amigo indicado possui as seguintes condições:

  • liberação após a aprovação da indicação;
  • validade de 30 dias contados da data de liberação;
  • uso único;
  • aplicável somente à primeira compra elegível;
  • pessoal e vinculado ao cadastro do amigo indicado;
  • sem valor mínimo de compra;
  • sem limite máximo de desconto;
  • sem categorias de produtos previamente excluídas;
  • cumulativo com promoções aplicadas aos produtos;
  • não cumulativo com outro cupom;
  • não conversível em dinheiro;
  • não transferível e não comercializável.

13. Disponibilização e utilização dos cupons

Os benefícios poderão ser disponibilizados na área de cupons do sistema, no aplicativo Minas Mais ou por outro canal informado pela promotora.

A geração, validação ou utilização dos cupons poderá depender da integração com a VTEX e com os demais sistemas envolvidos na operação.

O participante é responsável por:

  • acompanhar a disponibilização do benefício;
  • verificar as condições apresentadas no cupom;
  • utilizá-lo dentro do prazo de validade;
  • manter sua conta e seus dados de acesso protegidos;
  • não compartilhar ou comercializar o benefício.

Cupons expirados, utilizados, cancelados ou vinculados a cadastro inelegível não poderão ser reativados, salvo correção de erro comprovadamente atribuível à promotora.

14. Práticas proibidas

É proibido:

  • indicar a si próprio;
  • utilizar CPF, telefone ou e-mail de terceiros;
  • criar contas falsas ou duplicadas;
  • criar conta em nome de outra pessoa;
  • simular instalações ou eventos do aplicativo;
  • usar emuladores, robôs, scripts ou automações;
  • manipular links, identificadores ou parâmetros;
  • explorar falhas ou vulnerabilidades;
  • comprar, vender ou trocar indicações;
  • transferir, vender ou comercializar cupons;
  • divulgar condições diferentes das oficiais;
  • apresentar-se como representante da Minas Mais;
  • praticar qualquer ato destinado a obter vantagem indevida.

15. Prevenção e análise de fraude

A promotora poderá realizar verificações automáticas e manuais destinadas a proteger a campanha e seus participantes.

A análise poderá considerar, entre outras informações:

  • CPF, e-mail e telefone;
  • endereço IP;
  • dispositivo e sistema operacional;
  • identificadores técnicos;
  • datas e horários de acesso;
  • histórico de cadastro;
  • quantidade e padrão das indicações;
  • atribuição fornecida pela AppsFlyer;
  • eventos confirmados pelo aplicativo;
  • histórico de cupons e utilização.

Havendo suspeita fundamentada de irregularidade, a indicação, o cupom ou a conta poderão permanecer suspensos durante a análise.

A promotora poderá solicitar esclarecimentos ou informações adicionais para confirmar a regularidade da participação.

16. Cancelamento e desclassificação

A promotora poderá reprovar indicações, cancelar benefícios, suspender contas ou desclassificar participantes quando houver:

  • fraude ou tentativa de fraude;
  • cadastro falso ou duplicado;
  • uso de dados de terceiros;
  • autoindicação;
  • manipulação técnica;
  • descumprimento deste Regulamento;
  • erro evidente na concessão do benefício;
  • determinação legal, administrativa ou judicial.

A desclassificação poderá alcançar todas as indicações e benefícios associados ao participante, conforme a natureza da irregularidade identificada.

17. Erros e divergências no sistema

Caso o sistema apresente percentual, quantidade, validade ou condição de benefício manifestamente incompatível com este Regulamento, a situação será analisada e corrigida.

Um erro técnico isolado não cria automaticamente direito a um benefício diferente daquele oficialmente previsto.

As correções deverão respeitar a boa-fé, os direitos do consumidor e os benefícios regularmente adquiridos.

18. Indisponibilidade técnica

O funcionamento da campanha depende de serviços tecnológicos, conexão à internet e sistemas próprios e de terceiros.

Poderão ocorrer interrupções ou falhas relacionadas a:

  • internet ou energia;
  • aparelho ou navegador do participante;
  • aplicativo Minas Mais;
  • AppsFlyer;
  • KOBE;
  • VTEX;
  • WhatsApp;
  • lojas de aplicativos;
  • hospedagem e infraestrutura;
  • manutenções ou atualizações.

A promotora buscará corrigir falhas sob sua responsabilidade, mas não garante funcionamento ininterrupto de serviços externos.

A ausência de confirmação técnica dentro do prazo da campanha poderá impedir a aprovação da indicação quando não existirem registros suficientes para validar o cumprimento das etapas.

19. Exclusão da conta durante a campanha

Caso o participante exclua sua conta:

  • o acesso será bloqueado imediatamente;
  • as indicações pendentes serão canceladas;
  • os cupons não utilizados serão cancelados;
  • não haverá prazo para desfazer a exclusão;
  • um novo cadastro poderá ser criado imediatamente;
  • o novo cadastro não recuperará indicações ou benefícios anteriores;
  • a pessoa não será considerada novo usuário quando houver registro de cadastro anterior.

O CPF poderá permanecer em registro restrito de prevenção a fraudes pelo prazo de dois meses após a exclusão.

20. Contestação de reprovação

O participante poderá contestar a reprovação em até um dia corrido após a disponibilização do respectivo status.

A solicitação deverá ser encaminhada pelos canais oficiais e conter informações suficientes para localização e análise da indicação.

O envio da contestação não garante aprovação automática. A decisão será baseada nos registros cadastrais, técnicos e operacionais disponíveis.

21. Atendimento

O atendimento da campanha funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

  • WhatsApp: +55 35 9912-5296
  • E-mail: ecommerce1@drogariasminasmais.com.br

A mensagem sugerida para contato pelo WhatsApp é:

“Olá! Vim pelo Sistema Indique e Ganhe das Drogarias Minas Mais e preciso de ajuda.”

O prazo médio estimado para resposta é de até dois dias úteis, podendo variar conforme a complexidade da solicitação.

22. Alteração, suspensão ou encerramento

A promotora poderá modificar, suspender ou encerrar a campanha quando houver:

  • determinação legal ou de autoridade competente;
  • fraude generalizada;
  • falha técnica relevante;
  • risco à segurança dos participantes;
  • indisponibilidade de fornecedor essencial;
  • caso fortuito ou força maior;
  • circunstância que torne a continuidade inviável.

Sempre que possível, alterações relevantes serão comunicadas pelos canais oficiais.

Benefícios regularmente adquiridos serão respeitados, salvo fraude, erro evidente, determinação legal ou impossibilidade devidamente justificada.

23. Proteção de dados

Os dados pessoais serão tratados conforme a Política de Privacidade do Sistema Indique e Ganhe.

A Política explica os dados coletados, suas finalidades, as integrações utilizadas, os prazos de retenção, as medidas de segurança e os direitos dos titulares.

24. Aceite dos documentos

Ao concluir o cadastro e marcar a opção de aceite, o participante declara:

  • possuir 18 anos ou mais;
  • ter lido e aceitado este Regulamento;
  • ter lido e aceitado os Termos de Uso ;
  • ter lido a Política de Privacidade ;
  • estar ciente das condições dos cupons e da campanha.

25. Disposições finais

A eventual tolerância quanto ao descumprimento de uma condição não representará renúncia ao direito de exigir seu cumprimento posteriormente.

Caso alguma disposição seja considerada inválida ou inaplicável, as demais permanecerão válidas.

Situações não previstas serão analisadas pela promotora com base neste Regulamento, nos Termos de Uso, na boa-fé e na legislação aplicável.

26. Legislação e foro

Este Regulamento é regido pela legislação da República Federativa do Brasil.

Fica indicado o foro da Comarca de Campo Belo/MG para solução de controvérsias, sem prejuízo do foro legalmente assegurado ao consumidor e de outras competências obrigatórias previstas em lei.

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M.H.L. Drogaria S.A. — CNPJ 09.396.401/0001-87
Avenida Afonso Pena, nº 504, Centro, Campo Belo/MG — CEP 37270-000

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